Publicado em 29/03/2022 - Notícias

LGPD na Odontologia

LGPD na ODONTOLOGIA

A LGPD se trata da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), instituída para proteger os dados pessoais em todo o território nacional. No caso da LGPD na odontologia, a lei exige que empresas, clínicas, consultórios, entre outros, adequem o tratamento de dados pessoais dos clientes e pacientes a regulamentos específicos.

Os dados pessoais são as informações que possibilitam identificar uma pessoa, como o nome, CPF e RG, por exemplo. Porém, agora a lei também prevê a proteção dos chamados dados sensíveis, ou seja, informações pessoais e privadas sobre a vida íntima da pessoa, como crenças religiosas, posicionamentos políticos, orientação sexual, condições de saúde física e mental, entre outros. Desde agosto de 2021, a LGPD aplica sanções aos que agirem em desconformidade (art.52).

 PRINCIPAIS SANÇÕES APLICADAS PELA LGPD

– Advertência simples

– Multas de até 2% sobre o faturamento da empresa por cada infração cometida

– Impedimento do uso de dados pessoais

– Ações judiciais pelos titulares do dados ou organizações que os protegem (Procon e Ministério Público, por exemplo)

– Seleção de mercado, onde as empresas preferem negociar e firmar parcerias com quem estiver adequado à LGPD

PRINCIPAIS PONTOS DA LGPD

– O paciente deve ter o total acesso às suas informações registradas, podendo realizar ajustes, bloquear temporariamente, tornar oculto e até eliminar os dados

– Está vetado a utilização dos dados a um objetivo divergente do que foi firmado

– No caso de pacientes crianças ou adolescentes o procedimento deve ser ainda mais severo, além de ser necessário a autorização formal de um responsável

COMO SE ADEQUAR À LGPD?

– Listar todos os dados que existem em sua clínica/consultório

– Identificar onde os dados estão armazenados e quem têm acesso a eles

– Identificar e anotar qual a finalidade de cada um dos dados, também identificar se existem dados que foram coletados sem necessidade

– Identificar e anotar tudo sobre o compartilhamento dos dados

– Dar acesso aos dados somente para quem precisa

– Identificar quais são as bases legais para utilização dos dados

– Eleger e treinar o DPO, função exigida por lei

– Realizar um treinamento com toda a equipe para não ocorrer vazamentos de dados

– Verificar se todos os parceiros e fornecedores estão adequados à LGPD

– Adequar cada contrato com cada um dos titulares (pacientes, empregados, colaboradores, fornecedores etc.)

– Criar uma Política de Privacidade Interna

Os associados ABOD podem te ajudar em temas como esse.